Direito Previdenciário
Do planejamento à conquista do benefício, ao seu lado em cada etapa com o INSS.
- Planejamento de aposentadoria
- Benefícios do INSS, auxílios e LOAS (idosos, PcD e autistas)
- Revisão de benefício e valor da aposentadoria
Somos especialistas em Direito Trabalhista, Previdenciário, Médico e de Saúde. Atendemos você de perto, explicamos tudo em linguagem simples e defendemos o que é seu.
✓ Agende uma reunião sem compromisso“Há mais de 40 anos lutando por justiça e pelo respeito que você merece.”
Cada frente de trabalho tem um time que domina o assunto. Você fala com quem realmente entende do seu caso.
Do planejamento à conquista do benefício, ao seu lado em cada etapa com o INSS.
Para que seus direitos sejam respeitados, na ativa ou na saída do emprego.
Seus direitos diante de planos de saúde, tratamentos e negativas indevidas.
Reajustes não podem ser arbitrários. Analisamos o seu caso com base no contrato, nos boletos, nos comunicados da operadora e no histórico de reajustes, para orientar você sobre os caminhos jurídicos possíveis, os riscos envolvidos e a medida adequada para a sua situação.
A família do Marlene pagava R$ 14.900,00 por mês em um plano coletivo, um valor que comprometia seriamente o orçamento da casa.
E o melhor: a família não precisou trocar de plano de saúde. Com a análise jurídica, a Justiça reduziu a mensalidade e determinou a restituição.
Nome fictício para preservar a identidade do cliente.Simulação preliminar e sem compromisso
Descubra, em poucos segundos, se a evolução da mensalidade do seu plano apresenta sinais que merecem uma análise jurídica individualizada.
Reajustes não devem ser arbitrários. Informe os dados abaixo para comparar a evolução da mensalidade com a referência regulatória aplicável aos planos individuais e familiares.
Ao prosseguir, o WhatsApp será aberto com uma mensagem contendo os dados da simulação. Nenhuma informação é enviada automaticamente antes da sua confirmação.
Assédio, sobrecarga, salário atrasado ou uma empresa que não cumpre o combinado. Situações como essas dão a você o direito de encerrar o contrato por culpa do empregador.
É a rescisão indireta: você sai como se tivesse sido demitido, com todas as verbas e o seguro-desemprego a que tem direito. Muita gente pede demissão, abre mão de tudo e nem sabe que poderia sair de cabeça erguida e com o dinheiro no bolso.
Antes de tomar qualquer decisão, fale com a gente. Uma conversa pode mudar o rumo da sua vida profissional.
Mais de 85% das pessoas que nos procuram estão contribuindo do jeito errado. Pagam a mais, recebem a menos e só descobrem quando já é tarde. E dinheiro perdido para o INSS não volta.
A Dona Maria nos procurou achando que precisava contribuir por mais 3 anos para se aposentar. Ao fazer o planejamento e corrigir o CNIS dela, descobrimos que ela já podia se aposentar, e que já havia mais de 2 anos e 7 meses de aposentadoria esperando por ela.
Não procurar um especialista antes custou à Dona Maria quase R$ 80 mil. Foi exatamente o que o planejamento previdenciário evitou.
Nome fictício para preservar a identidade da cliente.Conduzimos cada processo com técnica, transparência e acompanhamento próximo, para que você tome decisões com segurança em todas as etapas.
Você apresenta a sua situação e recebe uma orientação clara sobre a viabilidade e os caminhos possíveis para o seu caso.
Examinamos a documentação, avaliamos os riscos e definimos a estratégia mais adequada aos seus objetivos.
Atuamos com rigor técnico em todas as fases do processo e mantemos você informado sobre cada andamento, até a conclusão.
Informação clara sobre os seus direitos, para você decidir com segurança.
Quando a empresa erra, a lei permite que você encerre o contrato e receba tudo, como numa demissão. Veja quando isso vale para o seu caso.
Tirar dúvida no WhatsApp PrevidenciárioAposentar cedo demais pode custar caro. Entenda como o planejamento previdenciário aumenta o valor do seu benefício.
Tirar dúvida no WhatsApp SaúdeNem toda negativa é legal. Saiba como reverter e garantir a cirurgia, o exame ou o remédio que você precisa.
Tirar dúvida no WhatsApp TrabalhistaO atraso de salário tem consequências sérias para a empresa. Conheça seus direitos e o que fazer quando o pagamento não vem.
Tirar dúvida no WhatsApp FamíliaSem papel, sem festa e sem tempo mínimo, a convivência já pode gerar direitos de partilha, herança e pensão. Entenda como se proteger.
Ler artigo completo SucessõesPrazos, imposto e bens bloqueados no pior momento. Entenda o inventário, os prazos e como proteger o que sua família construiu.
Ler artigo completo Autismo (TEA)Terapia sem limite de sessões, BPC e educação inclusiva. Veja os direitos garantidos pelo STJ e como reverter a negativa.
Ler artigo completoExiste uma pergunta que chega ao escritório quase toda semana, quase sempre tarde demais: "Doutora, a gente vivia junto, mas nunca assinou nada. Isso conta?"
Conta. E é exatamente aí que muita gente se surpreende.
A união estável não depende de papel, de festa nem de tempo mínimo. Ela nasce da vida como ela é, quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o propósito de construir uma família. É o que diz o Código Civil, no artigo 1.723, e o que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar no artigo 226, parágrafo 3º.
Ou seja: o vínculo pode já existir juridicamente, com todas as consequências patrimoniais e sucessórias, mesmo que o casal nunca tenha ido a um cartório.
Não é o tempo de relação. Não é morar sob o mesmo teto. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que a convivência sob o mesmo teto não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. O que importa é o conjunto: publicidade, continuidade, estabilidade e, acima de tudo, a intenção de formar família.
Quatro elementos sustentam esse reconhecimento:
É esse último elemento que separa o namoro, ainda que sério e afetuoso, da união estável. No namoro há afeto, mas não há a comunhão plena de vida com propósito familiar.
Reconhecida a união estável, o companheiro passa a ter direitos que muita gente imagina serem exclusivos do casamento.
A união estável existe de fato, independentemente de registro. Mas existir de fato e conseguir provar são coisas diferentes, e a diferença costuma aparecer no pior momento: uma separação litigiosa, um falecimento, uma negativa de benefício.
A Escritura Pública de União Estável, lavrada em Cartório de Notas, dá segurança a quem fica. Ela documenta o início da convivência, permite escolher o regime de bens que faça sentido para o casal e antecipa conflitos que, sem registro, acabam sendo decididos anos depois por um juiz, com custo emocional e financeiro alto.
Formalizar é um gesto de cuidado. É deixar claro, em vida e por escrito, o que vocês construíram juntos.
Cada relação possui particularidades, e as respostas variam conforme o caso: bens anteriores à convivência, filhos de outros relacionamentos, empresas, imóveis financiados, entre outras situações que exigem análise individualizada e orientação técnica adequada antes de qualquer decisão.
É esse o trabalho que fazemos há mais de quarenta anos. No Watanabe & Andreaci Advogados Associados, atuamos no reconhecimento, na formalização e na dissolução de união estável, na partilha de bens, no direito sucessório e na garantia de benefícios previdenciários ao companheiro, sempre com o rigor técnico e o cuidado humano que cada família merece.
Tem dúvidas sobre a sua situação ou quer formalizar sua união com segurança?
Falar com nossa equipeQuando alguém que amamos parte, o luto vem primeiro. A burocracia vem logo atrás.
Poucas coisas são tão injustas quanto precisar lidar com prazos, documentos e impostos no exato momento em que só se queria ter tempo para sentir a ausência. Mas é assim que funciona: enquanto a família ainda se reorganiza, contas continuam vencendo, bens ficam bloqueados e o relógio jurídico já começou a correr.
Este texto existe para tirar um peso das suas costas. A ideia é simples: explicar, com calma e sem termos complicados, o que é o inventário, quais são seus prazos e como proteger o que a sua família construiu ao longo de uma vida.
No direito brasileiro, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no instante da morte. Isso significa que o patrimônio já é, juridicamente, dos herdeiros, mas ainda de forma indivisa, como um bloco que ninguém pode movimentar sozinho.
Para transformar esse bloco em bens que cada herdeiro possa efetivamente usar, vender ou registrar em seu nome, é preciso o inventário. Ele é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros, calcula o imposto devido e formaliza a partilha.
Sem inventário, o imóvel não pode ser vendido, a conta bancária permanece bloqueada e o carro não pode ser transferido. A vida patrimonial da família fica, literalmente, parada.
O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da data do óbito, devendo ser concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
Cumprir esse prazo não significa terminar tudo em dois meses. Significa iniciar o procedimento nesse período, seja protocolando a ação na Justiça, seja abrindo a escritura no cartório.
E por que isso importa tanto? Porque o atraso tem custo. O imposto sobre a herança, o ITCMD, é de competência de cada estado, e o Supremo Tribunal Federal, na Súmula 542, reconhece que cada estado pode instituir multa pelo atraso na abertura ou conclusão do inventário. Na prática, quem demora paga mais, sobre um valor que já era da própria família.
Existem duas vias, e a escolha certa depende do caso concreto.
O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas por escritura pública, é mais rápido e menos custoso. O artigo 610 do Código de Processo Civil o autoriza quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. A presença de advogado é obrigatória, pois é ele quem organiza a documentação, calcula o imposto e conduz o procedimento com segurança.
Vale um esclarecimento atual: desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que ele já tenha sido registrado ou autorizado pelo juízo competente, havendo consenso entre herdeiros capazes.
O inventário judicial é o caminho obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento a ser cumprido nessas condições, ou quando os herdeiros não chegam a acordo. Nesses casos, é o juiz quem decide as questões controvertidas e homologa a partilha.
Um ponto sensível e frequentemente ignorado: o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
Por muito tempo a lei tratava o companheiro de forma inferior. Isso mudou. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 809, declarou inconstitucional esse tratamento diferenciado e firmou que ao companheiro se aplica o mesmo regime sucessório do casamento. Reconhecida a união estável, o companheiro sucede em igualdade de condições.
Quando essa união não foi formalizada em vida, porém, o reconhecimento precisa ser comprovado dentro do próprio inventário, o que exige documentação e, muitas vezes, orientação técnica cuidadosa para evitar litígios entre herdeiros.
O melhor conselho é também o mais humano: não enfrente isso sozinho e não deixe para depois.
Procurar orientação jurídica logo nas primeiras semanas evita multas, destrava contas e bens bloqueados e previne o desgaste de conflitos familiares que quase sempre nascem da demora e da desinformação. Organizar cedo custa menos, em dinheiro e em sofrimento, do que remediar tarde.
E se o prazo já passou, não desanime. A multa incide, mas ainda há caminhos para conter custos, parcelar o imposto e regularizar a situação com segurança.
Há mais de quarenta anos o Watanabe & Andreaci Advogados Associados acompanha famílias exatamente nesse momento delicado. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, reconhecimento de união estável em sucessão, planejamento sucessório e a defesa dos direitos de cada herdeiro, sempre unindo rigor técnico ao cuidado que uma perda exige.
Nosso compromisso é simples: cuidar da parte difícil para que a sua família possa cuidar do que realmente importa.
Perdeu alguém e não sabe por onde começar? A primeira conversa já traz clareza e alívio.
Saiba mais no WhatsAppPoucas coisas cansam mais um pai ou uma mãe do que ouvir "não" justamente quando se está tentando garantir o desenvolvimento do próprio filho. A prescrição do médico está em mãos, a terapia é urgente, e mesmo assim o plano de saúde nega, limita sessões ou empurra a família para uma rede sem profissional preparado.
Se você está passando por isso, respire. A negativa é comum, mas quase sempre é ilegal.
O ponto de partida é a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Ela instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, no artigo 1º, parágrafo 2º, estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa frase, aparentemente simples, é uma das mais poderosas do ordenamento jurídico brasileiro, porque abre para a pessoa com autismo todo o arsenal de proteção previsto na Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo saúde, educação, prioridade de atendimento e proteção contra qualquer forma de discriminação.
Aqui está o coração da maioria dos conflitos, e a notícia é boa para as famílias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio das Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022, tornou obrigatória a cobertura, sem limite de sessões, das terapias com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o autismo.
E o Superior Tribunal de Justiça foi além, transformando esse entendimento em tese vinculante, que todos os juízes do país devem seguir. No Tema 1.295, o STJ fixou que é abusiva a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, para o beneficiário com diagnóstico de TEA. Ou seja, o plano não pode dizer quantas sessões seu filho pode fazer. Quem define isso é o médico assistente, não a operadora.
No Tema 1.365, o STJ tratou do dano moral nesses casos, reconhecendo que a recusa indevida pode gerar dever de indenizar quando há, por exemplo, interrupção abrupta do tratamento e agravamento da condição da criança.
Um esclarecimento técnico que faz diferença na prática: o rol da ANS é uma lista de cobertura mínima, não máxima. O plano não pode se esconder atrás da desculpa de que a terapia não está na lista para negar tratamento prescrito e necessário.
Muitas famílias desconhecem, mas a pessoa com deficiência, incluída a pessoa com TEA, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993.
Trata-se de um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS a quem comprove deficiência de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica familiar, conforme os critérios legais. Não é aposentadoria, não exige contribuição prévia e não impede que a família continue buscando outros direitos. Cada caso exige análise da renda familiar e da documentação médica, mas vale a pena verificar se a sua família se enquadra.
A escola não pode recusar a matrícula de uma criança com TEA. A própria Lei Berenice Piana prevê punição para o gestor escolar que negar matrícula por motivo de deficiência.
Além disso, a criança tem direito, quando comprovada a necessidade, a acompanhante especializado em sala de aula, sem que isso represente custo adicional para a família. Adaptações pedagógicas e apoio adequado são obrigação da instituição, pública ou privada.
O primeiro passo é sempre o mesmo: exija a negativa por escrito. O plano é obrigado a fundamentar por escrito a recusa, indicando o motivo e como recorrer. Uma negativa apenas verbal, por telefone, não deve ser aceita.
Guarde a prescrição médica detalhada, o relatório com o diagnóstico (CID) e todos os comprovantes de solicitação. Esses documentos são a base para reverter a negativa, muitas vezes por meio de uma decisão liminar, que pode garantir o início ou a continuidade da terapia em poucos dias.
No Watanabe & Andreaci Advogados Associados, atuamos há mais de quarenta anos na defesa dos direitos à saúde e da pessoa com deficiência. Acompanhamos famílias de crianças e adultos com TEA na reversão de negativas de plano de saúde, na garantia de terapias sem limite de sessões, no acesso ao BPC e na proteção do direito à educação inclusiva, sempre unindo rigor técnico ao cuidado que cada família merece.
O plano do seu filho negou a cobertura? Quanto antes agirmos, mais rápido a criança volta a ser prioridade.
Saiba mais no WhatsAppAs avaliações dos nossos clientes estão no Google, públicas e verificáveis. Leia com calma e, se você já foi atendido pelo escritório, deixe também o seu depoimento.
Décadas de história, construídas na confiança de quem atende.
O Watanabe & Andreaci Advogados reúne profissionais especializados em cada área para garantir segurança, técnica e conformidade em todas as etapas do seu processo. Aqui você encontra um atendimento humano, direto e comprometido com o seu resultado.
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