★★★★★ Mais de 40 anos de história

Você tem direitos. Nós lutamos por eles há mais de 40 anos.

Somos especialistas em Direito Trabalhista, Previdenciário, Médico e de Saúde. Atendemos você de perto, explicamos tudo em linguagem simples e defendemos o que é seu.

✓ Agende uma reunião sem compromisso
+40anos de atuação
8áreas de especialidade
1 a 1atendimento pessoal

“Há mais de 40 anos lutando por justiça e pelo respeito que você merece.

Watanabe & Andreaci · Advogados Associados
O que fazemos

Áreas de atuação

Cada frente de trabalho tem um time que domina o assunto. Você fala com quem realmente entende do seu caso.

Previdenciário

Direito Previdenciário

Do planejamento à conquista do benefício, ao seu lado em cada etapa com o INSS.

  • Planejamento de aposentadoria
  • Benefícios do INSS, auxílios e LOAS (idosos, PcD e autistas)
  • Revisão de benefício e valor da aposentadoria
Trabalhista

Direito Trabalhista

Para que seus direitos sejam respeitados, na ativa ou na saída do emprego.

  • Rescisão indireta (sair sem perder direitos)
  • Verbas rescisórias e valores não pagos
  • Assédio moral, sexual e discriminação
  • Horas extras, jornada e salário atrasado
Médico & Saúde

Direito Médico e Saúde

Seus direitos diante de planos de saúde, tratamentos e negativas indevidas.

  • Negativa de cirurgia, exame ou tratamento
  • Plano de saúde, reembolso e reajuste abusivo
  • Fornecimento de medicamentos
Demais especialidades
Direito à Saúde
Reajuste de Plano de Saúde

Seu plano de saúde aumentou demais? O reajuste pode ser abusivo.

Reajustes não podem ser arbitrários. Analisamos o seu caso com base no contrato, nos boletos, nos comunicados da operadora e no histórico de reajustes, para orientar você sobre os caminhos jurídicos possíveis, os riscos envolvidos e a medida adequada para a sua situação.

Caso real A família do Marlene pagava R$ 14.900,00 por mês em um plano coletivo, um valor que comprometia seriamente o orçamento da casa.
R$ 6.500nova mensalidade após a ação, no lugar dos R$ 14.900
R$ 100 milde restituição que a família recebeu de volta
+ R$ 500 milde economia projetada para os próximos 5 anos

E o melhor: a família não precisou trocar de plano de saúde. Com a análise jurídica, a Justiça reduziu a mensalidade e determinou a restituição.

Nome fictício para preservar a identidade do cliente.
Direito Trabalhista
Rescisão indireta

Seu trabalho está te consumindo? Você pode sair sem perder nada.

Assédio, sobrecarga, salário atrasado ou uma empresa que não cumpre o combinado. Situações como essas dão a você o direito de encerrar o contrato por culpa do empregador.

É a rescisão indireta: você sai como se tivesse sido demitido, com todas as verbas e o seguro-desemprego a que tem direito. Muita gente pede demissão, abre mão de tudo e nem sabe que poderia sair de cabeça erguida e com o dinheiro no bolso.

Antes de tomar qualquer decisão, fale com a gente. Uma conversa pode mudar o rumo da sua vida profissional.

Planejamento Previdenciário

Você pode estar jogando dinheiro fora todos os meses para o INSS.

Mais de 85% das pessoas que nos procuram estão contribuindo do jeito errado. Pagam a mais, recebem a menos e só descobrem quando já é tarde. E dinheiro perdido para o INSS não volta.

  • Descubra o melhor momento para se aposentar e o maior benefício possível dentro da lei.
  • Nem sempre é preciso contribuir todo mês. Muitas vezes dá para manter a sua qualidade de segurado pagando menos.
  • Não existe idade para planejar. Quanto antes você começa, mais economiza e mais alto fica o seu benefício.
Previdenciário
Caso real A Dona Maria nos procurou achando que precisava contribuir por mais 3 anos para se aposentar. Ao fazer o planejamento e corrigir o CNIS dela, descobrimos que ela já podia se aposentar, e que já havia mais de 2 anos e 7 meses de aposentadoria esperando por ela.
R$ 20 milem contribuições que ela pagaria à toa nos 3 anos que planejava esperar
R$ 40 milde aposentadoria que deixaria de receber nesses 3 anos de espera
R$ 18 milque ela já havia perdido pelos 2 anos e 7 meses em que já podia estar aposentada

Não procurar um especialista antes custou à Dona Maria quase R$ 80 mil. Foi exatamente o que o planejamento previdenciário evitou.

Nome fictício para preservar a identidade da cliente.
Como funciona

Da primeira conversa à solução do seu caso

Conduzimos cada processo com técnica, transparência e acompanhamento próximo, para que você tome decisões com segurança em todas as etapas.

1

Atendimento inicial

Você apresenta a sua situação e recebe uma orientação clara sobre a viabilidade e os caminhos possíveis para o seu caso.

2

Análise e estratégia

Examinamos a documentação, avaliamos os riscos e definimos a estratégia mais adequada aos seus objetivos.

3

Condução e acompanhamento

Atuamos com rigor técnico em todas as fases do processo e mantemos você informado sobre cada andamento, até a conclusão.

Conteúdo

Artigos e orientações

Informação clara sobre os seus direitos, para você decidir com segurança.

Trabalhista

Rescisão indireta: como sair do emprego sem perder seus direitos

Quando a empresa erra, a lei permite que você encerre o contrato e receba tudo, como numa demissão. Veja quando isso vale para o seu caso.

Tirar dúvida no WhatsApp
Previdenciário

Qual o melhor momento para se aposentar?

Aposentar cedo demais pode custar caro. Entenda como o planejamento previdenciário aumenta o valor do seu benefício.

Tirar dúvida no WhatsApp
Saúde

Plano de saúde negou seu tratamento? Veja o que fazer

Nem toda negativa é legal. Saiba como reverter e garantir a cirurgia, o exame ou o remédio que você precisa.

Tirar dúvida no WhatsApp
Trabalhista

Salário atrasado: o que a lei garante a você

O atraso de salário tem consequências sérias para a empresa. Conheça seus direitos e o que fazer quando o pagamento não vem.

Tirar dúvida no WhatsApp
Família

União estável: você pode ter constituído uma família sem perceber

Sem papel, sem festa e sem tempo mínimo, a convivência já pode gerar direitos de partilha, herança e pensão. Entenda como se proteger.

Ler artigo completo
Sucessões

Inventário: o que fazer quando alguém que amamos parte

Prazos, imposto e bens bloqueados no pior momento. Entenda o inventário, os prazos e como proteger o que sua família construiu.

Ler artigo completo
Autismo (TEA)

Plano negou a terapia do seu filho com TEA? A lei está do lado dele

Terapia sem limite de sessões, BPC e educação inclusiva. Veja os direitos garantidos pelo STJ e como reverter a negativa.

Ler artigo completo
Direito de Família

União Estável: você pode ter constituído uma família sem perceber

Existe uma pergunta que chega ao escritório quase toda semana, quase sempre tarde demais: "Doutora, a gente vivia junto, mas nunca assinou nada. Isso conta?"

Conta. E é exatamente aí que muita gente se surpreende.

A união estável não depende de papel, de festa nem de tempo mínimo. Ela nasce da vida como ela é, quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o propósito de construir uma família. É o que diz o Código Civil, no artigo 1.723, e o que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar no artigo 226, parágrafo 3º.

Ou seja: o vínculo pode já existir juridicamente, com todas as consequências patrimoniais e sucessórias, mesmo que o casal nunca tenha ido a um cartório.

O que realmente caracteriza a união estável

Não é o tempo de relação. Não é morar sob o mesmo teto. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que a convivência sob o mesmo teto não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. O que importa é o conjunto: publicidade, continuidade, estabilidade e, acima de tudo, a intenção de formar família.

Quatro elementos sustentam esse reconhecimento:

  • A relação é pública, conhecida por família, amigos e círculo social, sem clandestinidade.
  • A relação é contínua, sem aquele histórico de rompimentos e reconciliações que descaracteriza a estabilidade.
  • A relação é duradoura, demonstrando permanência ao longo do tempo.
  • E, o ponto decisivo, existe o intuito de constituir família, o projeto de vida compartilhado, ainda que o casal não tenha filhos.

É esse último elemento que separa o namoro, ainda que sério e afetuoso, da união estável. No namoro há afeto, mas não há a comunhão plena de vida com propósito familiar.

Por que isso muda tudo na prática

Reconhecida a união estável, o companheiro passa a ter direitos que muita gente imagina serem exclusivos do casamento.

  • Partilha de bens. Na ausência de contrato dispondo o contrário, aplica-se a comunhão parcial de bens. Tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, em regra, se divide.
  • Direito sucessório. Aqui está talvez a mudança mais importante e menos conhecida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 809 (RE 878.694 e RE 646.721), declarou inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei dava ao companheiro na sucessão, determinando que se aplique à união estável o mesmo regime do casamento. Na prática, o companheiro sucede em igualdade de condições com o cônjuge.
  • Pensão por morte. O companheiro é reconhecido como dependente perante o INSS e, comprovada a união, tem direito ao benefício previdenciário.
  • Reconhecimento sem discriminação. O próprio STF, nas ADI 4.277 e ADPF 132, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com os mesmos efeitos jurídicos. Embora o texto do Código Civil ainda carregue redação antiga, a interpretação constitucional já pacificou a matéria.

Formalizar não cria o direito, mas protege quem você ama

A união estável existe de fato, independentemente de registro. Mas existir de fato e conseguir provar são coisas diferentes, e a diferença costuma aparecer no pior momento: uma separação litigiosa, um falecimento, uma negativa de benefício.

A Escritura Pública de União Estável, lavrada em Cartório de Notas, dá segurança a quem fica. Ela documenta o início da convivência, permite escolher o regime de bens que faça sentido para o casal e antecipa conflitos que, sem registro, acabam sendo decididos anos depois por um juiz, com custo emocional e financeiro alto.

Formalizar é um gesto de cuidado. É deixar claro, em vida e por escrito, o que vocês construíram juntos.

Como o escritório pode ajudar

Cada relação possui particularidades, e as respostas variam conforme o caso: bens anteriores à convivência, filhos de outros relacionamentos, empresas, imóveis financiados, entre outras situações que exigem análise individualizada e orientação técnica adequada antes de qualquer decisão.

É esse o trabalho que fazemos há mais de quarenta anos. No Watanabe & Andreaci Advogados Associados, atuamos no reconhecimento, na formalização e na dissolução de união estável, na partilha de bens, no direito sucessório e na garantia de benefícios previdenciários ao companheiro, sempre com o rigor técnico e o cuidado humano que cada família merece.

Tem dúvidas sobre a sua situação ou quer formalizar sua união com segurança?

Falar com nossa equipe
Sucessões e Inventário

Inventário: o que fazer quando alguém que amamos parte

Quando alguém que amamos parte, o luto vem primeiro. A burocracia vem logo atrás.

Poucas coisas são tão injustas quanto precisar lidar com prazos, documentos e impostos no exato momento em que só se queria ter tempo para sentir a ausência. Mas é assim que funciona: enquanto a família ainda se reorganiza, contas continuam vencendo, bens ficam bloqueados e o relógio jurídico já começou a correr.

Este texto existe para tirar um peso das suas costas. A ideia é simples: explicar, com calma e sem termos complicados, o que é o inventário, quais são seus prazos e como proteger o que a sua família construiu ao longo de uma vida.

O que muda no momento do falecimento

No direito brasileiro, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no instante da morte. Isso significa que o patrimônio já é, juridicamente, dos herdeiros, mas ainda de forma indivisa, como um bloco que ninguém pode movimentar sozinho.

Para transformar esse bloco em bens que cada herdeiro possa efetivamente usar, vender ou registrar em seu nome, é preciso o inventário. Ele é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros, calcula o imposto devido e formaliza a partilha.

Sem inventário, o imóvel não pode ser vendido, a conta bancária permanece bloqueada e o carro não pode ser transferido. A vida patrimonial da família fica, literalmente, parada.

O prazo que ninguém avisa, mas que já começou a contar

O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da data do óbito, devendo ser concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.

Cumprir esse prazo não significa terminar tudo em dois meses. Significa iniciar o procedimento nesse período, seja protocolando a ação na Justiça, seja abrindo a escritura no cartório.

E por que isso importa tanto? Porque o atraso tem custo. O imposto sobre a herança, o ITCMD, é de competência de cada estado, e o Supremo Tribunal Federal, na Súmula 542, reconhece que cada estado pode instituir multa pelo atraso na abertura ou conclusão do inventário. Na prática, quem demora paga mais, sobre um valor que já era da própria família.

Inventário judicial ou em cartório: qual é o caminho

Existem duas vias, e a escolha certa depende do caso concreto.

O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas por escritura pública, é mais rápido e menos custoso. O artigo 610 do Código de Processo Civil o autoriza quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. A presença de advogado é obrigatória, pois é ele quem organiza a documentação, calcula o imposto e conduz o procedimento com segurança.

Vale um esclarecimento atual: desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que ele já tenha sido registrado ou autorizado pelo juízo competente, havendo consenso entre herdeiros capazes.

O inventário judicial é o caminho obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento a ser cumprido nessas condições, ou quando os herdeiros não chegam a acordo. Nesses casos, é o juiz quem decide as questões controvertidas e homologa a partilha.

Quem herda: uma palavra sobre companheiros

Um ponto sensível e frequentemente ignorado: o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.

Por muito tempo a lei tratava o companheiro de forma inferior. Isso mudou. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 809, declarou inconstitucional esse tratamento diferenciado e firmou que ao companheiro se aplica o mesmo regime sucessório do casamento. Reconhecida a união estável, o companheiro sucede em igualdade de condições.

Quando essa união não foi formalizada em vida, porém, o reconhecimento precisa ser comprovado dentro do próprio inventário, o que exige documentação e, muitas vezes, orientação técnica cuidadosa para evitar litígios entre herdeiros.

O que fazer nas primeiras semanas

O melhor conselho é também o mais humano: não enfrente isso sozinho e não deixe para depois.

Procurar orientação jurídica logo nas primeiras semanas evita multas, destrava contas e bens bloqueados e previne o desgaste de conflitos familiares que quase sempre nascem da demora e da desinformação. Organizar cedo custa menos, em dinheiro e em sofrimento, do que remediar tarde.

E se o prazo já passou, não desanime. A multa incide, mas ainda há caminhos para conter custos, parcelar o imposto e regularizar a situação com segurança.

Por que confiar essa fase à nossa equipe

Há mais de quarenta anos o Watanabe & Andreaci Advogados Associados acompanha famílias exatamente nesse momento delicado. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, reconhecimento de união estável em sucessão, planejamento sucessório e a defesa dos direitos de cada herdeiro, sempre unindo rigor técnico ao cuidado que uma perda exige.

Nosso compromisso é simples: cuidar da parte difícil para que a sua família possa cuidar do que realmente importa.

Perdeu alguém e não sabe por onde começar? A primeira conversa já traz clareza e alívio.

Saiba mais no WhatsApp
Direito da Pessoa com Autismo (TEA)

Seu filho tem TEA e o plano negou a terapia? A lei está do lado dele.

Poucas coisas cansam mais um pai ou uma mãe do que ouvir "não" justamente quando se está tentando garantir o desenvolvimento do próprio filho. A prescrição do médico está em mãos, a terapia é urgente, e mesmo assim o plano de saúde nega, limita sessões ou empurra a família para uma rede sem profissional preparado.

Se você está passando por isso, respire. A negativa é comum, mas quase sempre é ilegal.

A lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência

O ponto de partida é a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Ela instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, no artigo 1º, parágrafo 2º, estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Essa frase, aparentemente simples, é uma das mais poderosas do ordenamento jurídico brasileiro, porque abre para a pessoa com autismo todo o arsenal de proteção previsto na Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo saúde, educação, prioridade de atendimento e proteção contra qualquer forma de discriminação.

Direito à saúde: a negativa de terapias é abusiva

Aqui está o coração da maioria dos conflitos, e a notícia é boa para as famílias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio das Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022, tornou obrigatória a cobertura, sem limite de sessões, das terapias com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o autismo.

E o Superior Tribunal de Justiça foi além, transformando esse entendimento em tese vinculante, que todos os juízes do país devem seguir. No Tema 1.295, o STJ fixou que é abusiva a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, para o beneficiário com diagnóstico de TEA. Ou seja, o plano não pode dizer quantas sessões seu filho pode fazer. Quem define isso é o médico assistente, não a operadora.

No Tema 1.365, o STJ tratou do dano moral nesses casos, reconhecendo que a recusa indevida pode gerar dever de indenizar quando há, por exemplo, interrupção abrupta do tratamento e agravamento da condição da criança.

Um esclarecimento técnico que faz diferença na prática: o rol da ANS é uma lista de cobertura mínima, não máxima. O plano não pode se esconder atrás da desculpa de que a terapia não está na lista para negar tratamento prescrito e necessário.

Benefício assistencial: o BPC

Muitas famílias desconhecem, mas a pessoa com deficiência, incluída a pessoa com TEA, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993.

Trata-se de um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS a quem comprove deficiência de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica familiar, conforme os critérios legais. Não é aposentadoria, não exige contribuição prévia e não impede que a família continue buscando outros direitos. Cada caso exige análise da renda familiar e da documentação médica, mas vale a pena verificar se a sua família se enquadra.

Educação inclusiva: matrícula é direito, não favor

A escola não pode recusar a matrícula de uma criança com TEA. A própria Lei Berenice Piana prevê punição para o gestor escolar que negar matrícula por motivo de deficiência.

Além disso, a criança tem direito, quando comprovada a necessidade, a acompanhante especializado em sala de aula, sem que isso represente custo adicional para a família. Adaptações pedagógicas e apoio adequado são obrigação da instituição, pública ou privada.

O que fazer diante de uma negativa

O primeiro passo é sempre o mesmo: exija a negativa por escrito. O plano é obrigado a fundamentar por escrito a recusa, indicando o motivo e como recorrer. Uma negativa apenas verbal, por telefone, não deve ser aceita.

Guarde a prescrição médica detalhada, o relatório com o diagnóstico (CID) e todos os comprovantes de solicitação. Esses documentos são a base para reverter a negativa, muitas vezes por meio de uma decisão liminar, que pode garantir o início ou a continuidade da terapia em poucos dias.

Você não precisa enfrentar isso sozinho

No Watanabe & Andreaci Advogados Associados, atuamos há mais de quarenta anos na defesa dos direitos à saúde e da pessoa com deficiência. Acompanhamos famílias de crianças e adultos com TEA na reversão de negativas de plano de saúde, na garantia de terapias sem limite de sessões, no acesso ao BPC e na proteção do direito à educação inclusiva, sempre unindo rigor técnico ao cuidado que cada família merece.

O plano do seu filho negou a cobertura? Quanto antes agirmos, mais rápido a criança volta a ser prioridade.

Saiba mais no WhatsApp
O que dizem

Avaliações de quem já foi atendido

As avaliações dos nossos clientes estão no Google, públicas e verificáveis. Leia com calma e, se você já foi atendido pelo escritório, deixe também o seu depoimento.

★★★★★

Watanabe & Andreaci Advogados no Google

O escritório

Décadas de história, construídas na confiança de quem atende.

O Watanabe & Andreaci Advogados reúne profissionais especializados em cada área para garantir segurança, técnica e conformidade em todas as etapas do seu processo. Aqui você encontra um atendimento humano, direto e comprometido com o seu resultado.

Atendimento personalizadoCada cliente é único. Nada de esteira de processos.
Planejamento estratégicoDecisões pensadas para o melhor resultado, não o mais rápido.
Transparência totalVocê acompanha cada passo e sabe sempre o que esperar.
Fale conosco

Não deixe seus direitos serem ignorados.

Chame no WhatsApp e agende uma reunião sem compromisso, no melhor horário para você.

(11) 95762-4371